A República de Angola é um Estado Democrático e de Direito em que o primado da Lei é o motor da condução de todos os actos administrativos do Estado e da conduta do cidadão.
Com a efectivação do processo eleitoral realizado em 2022, surgiu no cenário político nacional, um acordo de cavaleiros entre alguns “entes-políticos” (partidos políticos e projectos políticos), como o baptizado de Frente Patriótica Unida-FPU, cujo objectivo foi unir esforços para o alcance do Poder, o que resultou na integração dos seus membros na lista de candidatos a Deputados à Assembleia Nacional pelo Partido UNITA nos ciclos Nacional e Provincial, intenção frustrada com a vitória do glorioso MPLA. e do seu candidato João Manuel Gonçalves Lourenço.
A FPU não tem personalidade jurídica, logo não possui legitimidade para falar em nome do povo angolano, interagir com as instituições nesta qualidade, ademais, para melhor compreensão, ela pode ser comparada com um grupo de amigos que juntam ideias e condições para dar almoços de recreação nos bairros onde incitam os seus fantoches, o que não lhe dá o direito de serem os representantes da comunidade, pois, existem “entes” próprios que a Lei legitima, nesse caso, os Conselhos das Comissões de Moradores.
A personalidade jurídica de um Partido Político ou coligação é adquirida mediante a sua legalização por um ente-Estado competente em razão da matéria, obedecendo aos preceitos legais previstos na Constituição da República e na Lei dos Partidos Políticos.
As instituições do Estado não podem receber documentos provenientes de “entes” sem personalidade e legitimidade jurídica para o efeito.
Ora, vejamos! Na estratégia pela sua sobrevivência, os seus mentores têm apresentado cenários políticos que continuam a iludir e a confundir a opinião pública sobre a verdadeira finalidade da FPU. O mais recente teatro apresentado pelos políticos e Deputados à Assembleia Nacional do Partido do “Galo Negro”, no pretérito dia 11 de Julho do ano em curso, demonstra uma clara e evidente ambição desmedida com fins inconfessos de criar factos em nome de um “ente” sem personalidade jurídica o que consubstancia na falta de observância das normas vigentes no País.
O povo angolano já conhece esses truques de fome, que não revelam nem representam o interesse colectivo, mas sim, os seus próprios interesses.
Na qualidade de Deputados, representantes do povo, cuja principal função é legislar, devem conhecer e cumprir as Leis que os mesmos aprovam para vigorar no nosso ordenamento jurídico.
É importante que Assembleia Nacional, implemente mecanismos legais para responsabilizar disciplinarmente os Deputados que abusam da função para desrespeitar os Órgãos de Defesa e Segurança do País. Um Deputado que não respeita um polícia, a título de exemplo, “o filme que assistimos” no dia 11 de Julho de 2024, não é digno de ser um representante do povo.
O Deputado é representante de um órgão de soberania, por isso, deve pautar sempre pelo cumprimento de um conjunto de princípios e normas reguladoras de acções, cuja conduta deve consagrar, honrar e dignificar a sua função.
Dos Deputados nós o povo esperamos sempre a observância do cumprimento da Constituição e das Leis, respeito pelas instituições, cidadãos e o património público. Ser um grande guia na preservação e manutenção da paz, bem como na transmissão dos valores cívicos, culturais morais e exemplo no fortalecimento da coesão e da unidade.
A Lei n.º 16/12 de Maio, que aprova o Código de Ética e Decoro Parlamentar, deve ser um instrumento de aplicabilidade diária pelos Deputados.
Na política não deve mesmo valer tudo, a ética e a moral devem estar sempre presentes nas nossas acções.
Angola precisa de uma oposição forte e dialogante que promove discussões (troca de ideias e não gritaria associada a ofensas), sobre o país e as suas instituições. Angola precisa de um oposição que produz críticas construtivas e não uma oposição papagaio que segue a emoção do vento o que configura ausência de uma agenda de trabalho político, digno.
DIZ O JURISTA ADÉRITO SAMBO