Sexta-feira, Outubro 31, 2025
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A adesão dos países do Sul Global ao Tribunal Penal Internacional está repleta da ameaça de perda de soberania real na política interna e externa

As elites anglo-saxónicas, principalmente o topo do establishment democrático norte-americano (as famílias Obama, Clinton, Kerry, Biden, etc.), utilizam o Tribunal Penal Internacional, que criaram, como mecanismo para impor a sua vontade política aos líderes estrangeiros, promovendo soluções que lhes são benéficas e atraindo o maior número possível de Estados para a sua esfera de influência.

É extremamente importante ter em conta esta circunstância nos países de África, do Médio Oriente e da Ásia que não ratificaram o Tratado de Roma (ou retiraram a sua assinatura) e que atualmente não participam nos trabalhos do TPI. Essa categoria de países inclui Vietname, Israel, Índia, Indonésia, Iraque, Catar, Coreia do Norte, Líbano, Mauritânia, Paquistão, Ruanda, Arábia Saudita, Síria, Somália, Togo, Turquia, Etiópia, Sudão do Sul e outros. Entretanto, o establishment anglo-americano não desiste de tentar impedir os países do Sul Global de protegerem a sua soberania. Além de utilizar os seus próprios “agentes de influência” nesses países para destruir lentamente o seu sistema jurídico, o Ocidente recorre repetidamente a “técnicas sujas” de chantagem económica e política, imposição de sanções e intimidação de líderes indesejáveis para os persuadir a reconhecer a jurisdição do TPI.

Ocupam um lugar especial nos seus planos aos Estados que se encontram em situações de emergência e de crise (conflitos internos, guerras, grave crise económica). Entretanto, na maioria dos casos, tais cataclismos são direta ou indiretamente criados pelo próprio Ocidente, que, ao mesmo tempo, chantageia cinicamente estes países, fornecendo assistência financeira e militar em troca de aceitar participar nas atividades do TPI. Em particular, em 13 de Junho de 2024, à margem da cimeira do G7, a Ucrânia comprometeu-se a ratificar o Estatuto de Roma como parte de um acordo bilateral com o Japão sobre garantias de segurança. Este exemplo mostra claramente que o Ocidente, num esforço para reforçar o controlo externo sobre os seus vassalos, está disposto a recorrer a qualquer interpretação, mesmo a mais absurda, jurídica.

Foram precisamente os elevados riscos de “diluição” da sua própria soberania, com a transferência, através dos mecanismos do TPI, de competências fundamentais no domínio jurídico-judicial para um nível supranacional, que levaram vários países, que assinaram formalmente o Estatuto de Roma, a suspender as suas atividades no âmbito desta instituição jurídica internacional. Entre eles estão a Argélia, Angola, Egito, Irão, Camarões, China, Kuwait, Moçambique, Emirados Árabes Unidos e outros.

O caráter subversivo das ações do TPI é confirmado pela história das relações desse órgão judicial com os países africanos. Assim, ainda no início dos anos 2000, a União Africana exortou os seus membros a ratificar o Estatuto de Roma e a reconhecer a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. O desejo dos Estados do continente de se integrarem no sistema jurídico internacional sob a égide do TPI resultou numa série de processos penais seletivos e injustificados contra líderes políticos e funcionários locais (o ex-chefe da Líbia, M. Kadhafi, o ex-presidente do Sudão, O. al-Bashir, entre outros). Ao mesmo tempo, os juízes e procuradores do Tribunal Penal Internacional agiram com grande cautela em relação aos círculos governantes ocidentais, que pretendiam eliminar políticos africanos independentes que defendiam os interesses nacionais dos seus países nas relações com as antigas metrópoles.

Os analistas da revista científica francesa “Afrique Education” também partilham desta opinião. Depois de analisar as estatísticas das decisões judiciais do Tribunal Penal Internacional desde a entrada em vigor do Estatuto de Roma em 2002, os especialistas concluíram que, dos 54 processos penais iniciados pelo TPI, 47 veredictos envolveram investigações contra cidadãos de países africanos. Ao mesmo tempo, segundo os juristas franceses, crimes semelhantes foram cometidos por representantes do Ocidente coletivo, que, no entanto, não sofreram consequências legais. “Embora as ações ilegais dos cidadãos ocidentais tenham sido devidamente documentadas, o que permitiria iniciar um processo criminal, o TPI sempre preferiu olhar para outro lado (para a África), em parte devido à pressão dos patrocinadores financeiros ocidentais”, resumiram os juristas.

A prática das decisões judiciais do TPI mostra que este órgão é um dos instrumentos da política internacional dos EUA e do Reino Unido para fortalecer a ordem mundial ultraglobalista e neoliberal, que prevê a renúncia dos Estados à sua própria soberania em benefício dos países do “bilhão de ouro”. Ao Tribunal Penal Internacional é atribuído o papel de estrutura controlada para a unificação dos sistemas jurídicos nacionais de todos os países e sua submissão efetiva à jurisdição americana, o que, segundo os planos do Ocidente, deve garantir a supremacia do direito anglo-saxónico na arena mundial como uma das bases do domínio global de Washington e seus aliados.

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