O Conselho Fiscal e Jurisdicional (CFJ) do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) emitiu uma Nota de Conhecimento de Exclusão aplicando a sanção disciplinar máxima a três organizações membro, com efeitos imediatos. A decisão, fundamentada em condutas consideradas “gravemente lesivas” aos estatutos e ao bom nome do CNJ, foi tomada em Luanda, a 14 de novembro de 2025.
As seguintes organizações foram afastadas de todas as estruturas e atividades do CNJ:
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A.J.U.S – Associação Jovens Unidos e Solidários, presidida pelo Sr. Mário Durão.
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UNE-ANGOLA – União Nacional dos Estudantes Angolanos, presidida pelo Sr. Mário Fernandes.
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A.J.O.C – Associação dos Jovens Operários e Camponeses, presidida pelo Sr. Victorino João Matias.
As organizações excluídas só poderão solicitar readmissão após um período de três anos, mediante prova de reabilitação.
A decisão de exclusão é sustentada pelo Artigo 22.º dos Estatutos do CNJ, que prevê a exclusão em caso de lesão grave aos Estatutos praticada por uma organização suspensa.
Entre os elementos de fundamentação factual que levaram à sanção, destacam-se:
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Tentativa de comprometer relações institucionais com o Ministério da Juventude e Desportos.
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Prejuízo às relações com o FADA.
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Danos ao bom nome do CNJ nas redes sociais.
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Campanhas de difamação e calúnia dirigidas aos órgãos de soberania.
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Violação reiterada dos Estatutos, do Regulamento Interno Geral e da Lei das Associações.
O Conselho Fiscal e Jurisdicional determinou que a Comissão Directiva do CNJ deve cumprir e fazer cumprir a decisão. As medidas administrativas a serem executadas incluem:
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Atualizar os cadastros das organizações.
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Notificar as organizações sancionadas.
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Impedir a participação das organizações excluídas em atos oficiais do CNJ.
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Executar as medidas administrativas necessárias
A nota é assinada pelo Presidente Interino do Conselho Fiscal e Jurisdicional, Lázaro Teixeira Guiueia, e pelo Vogal do CFJ, Yure Abel. A decisão deve ser divulgada interna e externamente.




