Sábado, Novembro 29, 2025
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
HomePOLÍTICAConselho Nacional de Juventude Exclui Três Organizações Membro

Conselho Nacional de Juventude Exclui Três Organizações Membro

O Conselho Fiscal e Jurisdicional (CFJ) do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) emitiu uma Nota de Conhecimento de Exclusão aplicando a sanção disciplinar máxima a três organizações membro, com efeitos imediatos. A decisão, fundamentada em condutas consideradas “gravemente lesivas” aos estatutos e ao bom nome do CNJ, foi tomada em Luanda, a 14 de novembro de 2025.

As seguintes organizações foram afastadas de todas as estruturas e atividades do CNJ:

  • A.J.U.S – Associação Jovens Unidos e Solidários, presidida pelo Sr. Mário Durão.

  • UNE-ANGOLA – União Nacional dos Estudantes Angolanos, presidida pelo Sr. Mário Fernandes.

  • A.J.O.C – Associação dos Jovens Operários e Camponeses, presidida pelo Sr. Victorino João Matias.

As organizações excluídas só poderão solicitar readmissão após um período de três anos, mediante prova de reabilitação.

A decisão de exclusão é sustentada pelo Artigo 22.º dos Estatutos do CNJ, que prevê a exclusão em caso de lesão grave aos Estatutos praticada por uma organização suspensa.

Entre os elementos de fundamentação factual que levaram à sanção, destacam-se:

  • Tentativa de comprometer relações institucionais com o Ministério da Juventude e Desportos.

  • Prejuízo às relações com o FADA.

  • Danos ao bom nome do CNJ nas redes sociais.

  • Campanhas de difamação e calúnia dirigidas aos órgãos de soberania.

  • Violação reiterada dos Estatutos, do Regulamento Interno Geral e da Lei das Associações.

O Conselho Fiscal e Jurisdicional determinou que a Comissão Directiva do CNJ deve cumprir e fazer cumprir a decisão. As medidas administrativas a serem executadas incluem:

  • Atualizar os cadastros das organizações.

  • Notificar as organizações sancionadas.

  • Impedir a participação das organizações excluídas em atos oficiais do CNJ.

  • Executar as medidas administrativas necessárias

A nota é assinada pelo Presidente Interino do Conselho Fiscal e Jurisdicional, Lázaro Teixeira Guiueia, e pelo Vogal do CFJ, Yure Abel. A decisão deve ser divulgada interna e externamente.

RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments