Quinta-feira, Outubro 30, 2025
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INAAREES Acusado de Dificultar Reconhecimento de Diplomas de Ensino à Distância da Universidade Católica de Brasília

Um grupo de formados da Universidade Católica de Brasília (UCB) denuncia o Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES) por alegadamente dificultar o reconhecimento de estudos realizados à distância.    

Os denunciantes afirmam que, apesar da publicação do Decreto Presidencial Nº 59/20 em 2020, que regulamenta o ensino à distância e semipresencial, o INAAREES continua a encontrar “falsos motivos” para impedir o reconhecimento dos diplomas, especialmente daqueles emitidos pela UCB.    

Uma das alegações do INAAREES é a existência de um alegado convénio entre a UCB e os Missionários Salesianos de Dom Bosco, cuja homologação pelo Ministério do Ensino Superior é questionada. O INAAREES argumenta que, se os estudantes participaram de encontros presenciais, o curso não pode ser considerado totalmente à distância.  

No entanto, os formados da UCB argumentam que o Decreto Presidencial Nº 59/20, no seu artigo 9º, prevê atividades de avaliação presencial e outras atividades presenciais obrigatórias em cursos de ensino à distância e semipresencial.  

Os denunciantes também acusam o INAAREES de contradição, alegando que a instituição recebeu processos de reconhecimento em Maio de 2020, cobrou emolumentos e emitiu recibos, mas após mais de um ano, levanta questões sobre o convénio. Questionam a legalidade do processo e a validade dos recibos emitidos.  

Os formados da UCB questionam ainda a competência do INAAREES, alegando que a universidade atua em Angola há vários anos e perguntam se a instituição desconhecia a legalidade dos estudos oferecidos na modalidade EaD.  

Outra alegação do INAAREES é que o Decreto Presidencial Nº 59/20 não se aplica retroativamente a quem estudou à distância antes da sua publicação. Os denunciantes, no entanto, citam o nº 2 do artigo 31º do mesmo decreto, que parece contradizer essa afirmação.  

Os formados da UCB afirmam que o INAAREES reconhece diplomas de EaD da UCB de forma parcial, com alguns diplomas reconhecidos há mais de 7 anos e outros recentemente, enquanto um grupo de mais de 73 indivíduos enfrenta dificuldades.  

Os denunciantes acusam o INAAREES de agir de forma arbitrária e ilegal, alegando que a questão do convénio não é mencionada no Decreto Presidencial Nº 59/20. Citam ainda o artigo terceiro do decreto, que revoga a legislação contrária ao mesmo.  

Além disso, argumentam que questões fiscais não seriam da competência do INAAREES e não deveriam impedir o reconhecimento dos diplomas.  

Os formados da UCB apelam à intervenção do Presidente da República, do Ministério do Ensino Superior e de outras entidades para resolver a situação, alegando que muitos pedagogos, engenheiros e outros profissionais formados à distância têm os seus sonhos frustrados devido à demora na emissão das declarações de reconhecimento.  

Questionam se o reconhecimento de estudos realizados à distância numa universidade estrangeira com um convénio não homologado constitui um problema a ser combatido e defendem o reconhecimento para o desenvolvimento de Angola.  

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